Artigo 1º da Lei nº 2.328 de 1º de Novembro de 1954
Prorroga o prazo da vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , estabelecido no art. 1º da Lei número 1.708, de 23 de outubro de 1952 , é prorrogado até 31 de dezembro de 1955.