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Artigo 1º da Lei nº 2.328 de 1º de Novembro de 1954

Prorroga o prazo da vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) .

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Art. 1º

O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , estabelecido no art. 1º da Lei número 1.708, de 23 de outubro de 1952 , é prorrogado até 31 de dezembro de 1955.