Lei nº 2.324 de 20 de Setembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,40, para regularização das despesas no exercício de 1952, á conta da Verba 3, Consignação IX, Subconsignação 76, do Anexo n. 31, do Orçamento Geral da União.
O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência, e 66º da República.
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,00 (cento e um mil, quatrocentos e treze cruzeiros e quarenta centavos) para regularização das despesas que, no exercício de 1952, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação IX - Despesas Especiais, Subconsignação 76 - Despesas de serviços e encargos dos órgãos autárquicos, 2 - Estabelecimentos industriais da União, 11 - Departamento de Imprensa Nacional, 1) para atender ao disposto na Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948 , do orçamento então vigente, foram realizadas além do crédito próprio.
João Café Filho, Miguel Seabra Fagundes. Otavio Gouvêa de Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954