Artigo 2º da Lei nº 2.324 de 20 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,40, para regularização das despesas no exercício de 1952, á conta da Verba 3, Consignação IX, Subconsignação 76, do Anexo n. 31, do Orçamento Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.