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Artigo 2º da Lei nº 2.324 de 20 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,40, para regularização das despesas no exercício de 1952, á conta da Verba 3, Consignação IX, Subconsignação 76, do Anexo n. 31, do Orçamento Geral da União.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.324 /1954