Lei nº 2.307 de 30 de Agosto de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sôbre alienação de imóveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
São extensivos aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco, no que couber, os preceitos estatuídos nos arts. 1º , 2º , 4º , 5º, 6º , 7º, 8º , com seus parágrafos, e art. 9º da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951.
João Café Filho Miguel Seabra Fagundes Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1954