Artigo 4º da Lei nº 2.301 de 27 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 700.000,00, para ocorrer às despesas com a representação do Brasil ao 5º Congresso Internacional de Hematologia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.