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Artigo 4º da Lei nº 2.301 de 27 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 700.000,00, para ocorrer às despesas com a representação do Brasil ao 5º Congresso Internacional de Hematologia.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.