Artigo 1º da Lei nº 2.299 de 23 de Agosto de 1954
Concede isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras para materiais destinados ao Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, excluída a de previdência social, para quatro "scrapers", modêlo L/S, três "tournapulls" com "carryal scraper" e motor Cumins Diesel, de 150 H.P., importados pelo Estado do Rio Grande do Sul para o seu Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e vindos pelos navios Scania, Mark Hanna e Fenris.