Lei nº 2.297 de 23 de Agosto de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$4.000.000,00 e Cr$3.000.000,00, para contratar, respectivamente, os estudos do potencial hidráulico do Salto Capivara no rio Paranapanema e o do Estreito no rio Uruguai, da Cachoeira da Fumaça e de outros desníveis do rio Itabapoana.

O CONGRESSO NACIONAL , decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 23 de agôsto de 1954.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a contratar os estudos do aproveitamento do potencial hidráulico do Salto Capivara no rio Paranapanema e o do Estreito no rio Uruguai por intermédio do Departamento Nacional de Obras e Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a confecção dos projetos da usinas do Salto Capivara no rio Paranapanema e do Estreito no rio Uruguai, dos quais farão parte os estudos da conveniência ou não de se adotar a solução ponte-barragem obedecidas as especificações do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 3º

É o Poder Executivo também autorizado a contratar os estudos do aproveitamento do potencial hidráulico da Cachoeira da Fumaça e de outros desníveis do rio Itabapoana, por intermédio do Departamento Nacional de Obras e Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, ou em cooperação com o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, ficando aberto ao mesmo Ministério, para êsse fim, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Alexandre Marcondes Filho VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1954