Artigo 3º da Lei nº 2.297 de 23 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$4.000.000,00 e Cr$3.000.000,00, para contratar, respectivamente, os estudos do potencial hidráulico do Salto Capivara no rio Paranapanema e o do Estreito no rio Uruguai, da Cachoeira da Fumaça e de outros desníveis do rio Itabapoana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo também autorizado a contratar os estudos do aproveitamento do potencial hidráulico da Cachoeira da Fumaça e de outros desníveis do rio Itabapoana, por intermédio do Departamento Nacional de Obras e Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, ou em cooperação com o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, ficando aberto ao mesmo Ministério, para êsse fim, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).