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Artigo 4º da Lei nº 2.297 de 23 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$4.000.000,00 e Cr$3.000.000,00, para contratar, respectivamente, os estudos do potencial hidráulico do Salto Capivara no rio Paranapanema e o do Estreito no rio Uruguai, da Cachoeira da Fumaça e de outros desníveis do rio Itabapoana.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.297 /1954