Lei 2.294 de 23 de Agosto de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas, decorrentes da participação do Brasil, no exercício de 1953, nas Feiras Internacionais de Milão, Pádua, Triestre, Bari, na Itália; Lausanne, na Suíça, e Feira de América, Mendoza, na República Argentina.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas Hugo de Araújo Faria Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954