Artigo 2º da Lei nº 2.294 de 23 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para pagamento das despesas decorrentes da participação do Brasil em Feiras Internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.