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Artigo 1º da Lei nº 2.294 de 23 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para pagamento das despesas decorrentes da participação do Brasil em Feiras Internacionais.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas, decorrentes da participação do Brasil, no exercício de 1953, nas Feiras Internacionais de Milão, Pádua, Triestre, Bari, na Itália; Lausanne, na Suíça, e Feira de América, Mendoza, na República Argentina.