Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 2.287 de 16 de Agosto de 1954

Dispõe sôbre a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço ao pessoal das estradas de ferro em regime especial.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.