Artigo 2º da Lei nº 2.278 de 30 de Julho de 1954
Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender as despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.