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Artigo 2º da Lei nº 2.278 de 30 de Julho de 1954

Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender as despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.