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    Lei 2.278 de 30 de Julho de 1954

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professôres civis do Magistério Militar abaixo mencionados:
    Alexandre Barreto (...) 200.332,80
    Alcides Fonseca (...) 270.601,80
    Décio Coutinho (...)270.601,80
    Djalma Regis Bittencourt(...)280.461,80
    Octávio de Souza (...)282.681,80
    Benedito Augusto Carvalho dos Santos . (...)174.082,80
    Jorge Figueira Machado(...)234361,80
    João Marinho de Albuquerque Andrade ... (...)286.900,00
    Pedro Anselmo de Abreu Albano (...)269.753,30
    Micael Gomes da Silva(...) ... (...)269.753,30
    Milton Torres Cruz (falecido)(...)176.960,00
    Júlio de Mattos Ibiapina (falecido)(...) 189.937,80
    Total(...) 2. 906.429,00

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Getulio Vargas Zenóbio da Costa Oswaldo Aranha.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1954