Lei 2.278 de 30 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professôres civis do Magistério Militar abaixo mencionados:
Alexandre Barreto (...) 200.332,80 |
Alcides Fonseca (...) 270.601,80 |
Décio Coutinho (...)270.601,80 |
Djalma Regis Bittencourt(...)280.461,80 |
Octávio de Souza (...)282.681,80 |
Benedito Augusto Carvalho dos Santos . (...)174.082,80 |
Jorge Figueira Machado(...)234361,80 |
João Marinho de Albuquerque Andrade ... (...)286.900,00 |
Pedro Anselmo de Abreu Albano (...)269.753,30 |
Micael Gomes da Silva(...) ... (...)269.753,30 |
Milton Torres Cruz (falecido)(...)176.960,00 |
Júlio de Mattos Ibiapina (falecido)(...) 189.937,80 |
Total(...) 2. 906.429,00 |
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas Zenóbio da Costa Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1954