Artigo 1º da Lei nº 2.278 de 30 de Julho de 1954
Autorizo o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender as despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professôres civis do Magistério Militar abaixo mencionados:
Alexandre Barreto (...) 200.332,80 |
Alcides Fonseca (...) 270.601,80 |
Décio Coutinho (...)270.601,80 |
Djalma Regis Bittencourt(...)280.461,80 |
Octávio de Souza (...)282.681,80 |
Benedito Augusto Carvalho dos Santos . (...)174.082,80 |
Jorge Figueira Machado(...)234361,80 |
João Marinho de Albuquerque Andrade ... (...)286.900,00 |
Pedro Anselmo de Abreu Albano (...)269.753,30 |
Micael Gomes da Silva(...) ... (...)269.753,30 |
Milton Torres Cruz (falecido)(...)176.960,00 |
Júlio de Mattos Ibiapina (falecido)(...) 189.937,80 |
Total(...) 2. 906.429,00 |