Artigo 2º da Lei nº 227 de 21 de Julho de 1936
Revoga a lei n. 45, de 10 de maio de 1935, fixa o quadro da Secretaria do Senado Federal e os respectivos vencimentos.
Art. 2º
Os titulares dos cargos extinctos continuarão nas suas funcções, sem prejuizo de quaesquer vantagens, podendo acceitar logares equivalentes em outras repartições administrativas, por cujas verbas passarão a ser pagos.