Artigo 2º da Lei nº 227 de 21 de Julho de 1936
Revoga a lei n. 45, de 10 de maio de 1935, fixa o quadro da Secretaria do Senado Federal e os respectivos vencimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os titulares dos cargos extinctos continuarão nas suas funcções, sem prejuizo de quaesquer vantagens, podendo acceitar logares equivalentes em outras repartições administrativas, por cujas verbas passarão a ser pagos.