Artigo 1º da Lei nº 227 de 21 de Julho de 1936
Revoga a lei n. 45, de 10 de maio de 1935, fixa o quadro da Secretaria do Senado Federal e os respectivos vencimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogada, resalvada a disposição do art. 4º da lei n. 45, de 10 de maio de 1935 , que reorganiza a Secretaria do Senado Federal, cujo pessoal será o seguinte: 1 director geral, com trinta e seis contos de réis (36:000$000); 1 secretario geral da presidencia, com trinta e seis contos de réis (36:000$000); 1 director da acta, com trinta contos de réis (30:000$000); 1 director de publicidade, com trinta contos de réis (30:000$000); 1 director de contabilidade, com vinte e quatro contos de réis (24:000$000); 1 director de bibliotheca e archivo, com vinte e quatro contos de réis (24:000$000); 4 primeiros officiaes, a dezenove contos e duzentos mil réis (19:200$000); 6 segundos officiaes, a quinze contos de réis (15:000$000); 6 terceiros officiaes, a doze contos de réis (12:000$000); cinco tachygraphos revisores, a vinte e oito contos e oitocentos mil réis (28:800$000), dentre os quaes um exercerá, em commissão, o cargo de chefe, com a gratificação de um conto e duzentos mil réis (1:200$000) annuaes; 4 primeiros tachygraphos, a vinte e quatro contos de réis (24:000$); 4 segundos tachygraphos, a dezoito contos de réis (18:000$); um redactor dos annaes, com dezoito contos de réis (18:000$); um auxiliar de redactor dos annaes, com quatorze contos e quatrocentos mil réis (14:000$000); 12 dactylographas a nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000); um porteiro, com quatorze contos e quatrocentos mil réis (14:400$000); um ajudante de porteiro, com onze contos quinhentos e vinte mil réis (11:520$000); 17 continuos, a nove contos quinhentos e quatro mil réis (9:504$000) e 24 serventes, a seis contos de réis (6:000$000); vencimentos annuaes, divididos em dous terços de ordenado e um terço de gratificação.