Lei nº 2.269 de 20 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma Lei, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da subvenção ordinária prevista nesta Lei, no exercício de 1954.
GETÚLIO VARGAS Edgard Santos Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1954