JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.269 de 20 de Julho de 1954

Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma Lei, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 1º da Lei 2.269 /1954