Artigo 3º da Lei nº 2.269 de 20 de Julho de 1954
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.