Lei nº 2.257 de 6 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 152.070,00 para pagamento do abono de emergência.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 6 de Julho de 1954.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$ 152.070,00 (cento e cinqüenta e dois mil e setenta cruzeiros) para atender às despesas correspondentes ao abono de emergência de que trata a Lei nº 1.900, de 7 de Julho de 1958, no exercício de 1953.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1954