Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 2.257 de 6 de Julho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 152.070,00 para pagamento do abono de emergência.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 6 de Julho de 1954.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$ 152.070,00 (cento e cinqüenta e dois mil e setenta cruzeiros) para atender às despesas correspondentes ao abono de emergência de que trata a Lei nº 1.900, de 7 de Julho de 1958, no exercício de 1953.[]

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1954