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Artigo 2º da Lei nº 2.257 de 6 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 152.070,00 para pagamento do abono de emergência.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.257 /1954