Lei nº 2.247 de 26 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aumento o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infantaria e Cavalaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

O Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infataria e Cavalaria passa a ser constituído da seguinte forma:

a

Infantaria: Coronéis (...) 137 Tenente-Coronéis (...) 268 Majores (...) 540 Capitães (...) 950

b

Cavalaria:
Coronéis (...) 64
Tenente-Coronéis(...) 119
Majores(...) 249
Capitães(...) 422

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS Zenóbio da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954