Lei nº 2.247 de 26 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aumento o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infantaria e Cavalaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
O Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infataria e Cavalaria passa a ser constituído da seguinte forma:
Coronéis (...) | 64 |
Tenente-Coronéis(...) | 119 |
Majores(...) | 249 |
Capitães(...) | 422 |
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETúLIO VARGAS Zenóbio da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954