Artigo 2º da Lei nº 2.247 de 26 de Junho de 1954
Aumento o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infantaria e Cavalaria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.