Artigo 1º da Lei nº 2.247 de 26 de Junho de 1954
Aumento o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infantaria e Cavalaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infataria e Cavalaria passa a ser constituído da seguinte forma:
Coronéis (...) | 64 |
Tenente-Coronéis(...) | 119 |
Majores(...) | 249 |
Capitães(...) | 422 |