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Artigo 1º da Lei nº 2.247 de 26 de Junho de 1954

Aumento o efetivo do Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infantaria e Cavalaria.

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Art. 1º

O Quadro de Oficiais do Exército das armas de Infataria e Cavalaria passa a ser constituído da seguinte forma:

a

Infantaria: Coronéis (...) 137 Tenente-Coronéis (...) 268 Majores (...) 540 Capitães (...) 950

b

Cavalaria:
Coronéis (...) 64
Tenente-Coronéis(...) 119
Majores(...) 249
Capitães(...) 422
Art. 1º da Lei 2.247 /1954