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Lei 2.246 de 24 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Subseção
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954