Lei nº 2.245 de 24 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquêle Ministério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura. o crédito especial de Cr$ 139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e l952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acordo com o art. 1º da Lei número 1.234, de 14 de novembro de l950 , os servidores abaixo mencionados: Alexandre Girotto - Tecnologista Químico,

Subseção

classe O (...)1951 30.565,20 1952 40.320,00 70. 885,20 Hervásio Guimarães de Carvalho - Geoquímico, referência 29(...)1951 26.987,40 1952 1.333,70 28.321,10 Homero Lens Cezar - Geoquímico, referência 27 (...)1951 19.130,80 1952 20.688,00 39.818,80

139. 025,10

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954