Artigo 2º da Lei nº 2.245 de 24 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquêle Ministério.
Acessar conteúdo completo139. 025,10
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.