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Artigo 2º da Lei nº 2.245 de 24 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquêle Ministério.

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139. 025,10

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.