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Artigo 3º da Lei nº 2.245 de 24 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquêle Ministério.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.245 /1954