Artigo 4º da Lei nº 2.215 de 2 de Junho de 1954
Abre ao Congresso Nacional Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 2.780.000,00 e Cr$ (...) 2.088.500,00 para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários das Secretarias daquelas Casas do Congresso e servidores do Poder Executivo nelas em exercício, no período da convocação extraordinária, de 15 de janeiro a 9 de março de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.