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Artigo 3º da Lei nº 2.215 de 2 de Junho de 1954

Abre ao Congresso Nacional Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 2.780.000,00 e Cr$ (...) 2.088.500,00 para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários das Secretarias daquelas Casas do Congresso e servidores do Poder Executivo nelas em exercício, no período da convocação extraordinária, de 15 de janeiro a 9 de março de 1954.


Art. 3º

Os créditos de que trata a presente lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade , e distribuídos ao Tesouro Nacional.