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Artigo 1º da Lei nº 221 de 23 de Janeiro de 1948

Isenta de impostos e taxas aduaneiras, material importado pela Emprêsa Viação Aérea São Paulo S.A., para construção de um hangar.

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Art. 1º

É isento de pagamento de impostos e demais taxas aduaneiras, o material importado dos Estados Unidos da América do Norte, pela Emprêsa Viação Aérea São Paulo S.A., para a construção de um hangar e constante de duzentos e cinqüenta e sete (257) volumes, com peças de ferro para construção de armazém, esqueleto, barras de ferro deformadas, chapas planas, recurvadas ou distendidas, colunas. consolos e postes lisos, estacas, estais, esteios, longarinas, moirões, tesouras, travas, vigas, vogotes e semelhantes com furos e encaixes, tintas, parafusos, porcas de ferro, arruelas de ferro batido simples, vidros para caixilhos de janela e outras peças de ferro, telhas, pelo legal de 232.237 quilos e pêso líquido de 232.229, quilos e oitenta e sete (87) volumes, com peças de ferro para construção de armazém. esqueleto de armazém, esqueleto vigas, pintura para conservação, com o peso de 79.441 quilos, pêso legal de 79.441 quilos e pêso líquido de 79.441 quilos.

Art. 1º da Lei 221 /1948