Lei nº 221 de 23 de Janeiro de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Isenta de impostos e taxas aduaneiras, material importado pela Emprêsa Viação Aérea São Paulo S.A., para construção de um hangar.

O Presidente da República: Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

É isento de pagamento de impostos e demais taxas aduaneiras, o material importado dos Estados Unidos da América do Norte, pela Emprêsa Viação Aérea São Paulo S.A., para a construção de um hangar e constante de duzentos e cinqüenta e sete (257) volumes, com peças de ferro para construção de armazém, esqueleto, barras de ferro deformadas, chapas planas, recurvadas ou distendidas, colunas. consolos e postes lisos, estacas, estais, esteios, longarinas, moirões, tesouras, travas, vigas, vogotes e semelhantes com furos e encaixes, tintas, parafusos, porcas de ferro, arruelas de ferro batido simples, vidros para caixilhos de janela e outras peças de ferro, telhas, pelo legal de 232.237 quilos e pêso líquido de 232.229, quilos e oitenta e sete (87) volumes, com peças de ferro para construção de armazém. esqueleto de armazém, esqueleto vigas, pintura para conservação, com o peso de 79.441 quilos, pêso legal de 79.441 quilos e pêso líquido de 79.441 quilos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Corrêa e Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1948