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Artigo 2º da Lei nº 221 de 23 de Janeiro de 1948

Isenta de impostos e taxas aduaneiras, material importado pela Emprêsa Viação Aérea São Paulo S.A., para construção de um hangar.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 221 /1948