Artigo 2º da Lei nº 221 de 23 de Janeiro de 1948
Isenta de impostos e taxas aduaneiras, material importado pela Emprêsa Viação Aérea São Paulo S.A., para construção de um hangar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.