Lei nº 2.208 de 24 de Maio de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 6.127.612,90, para pagamento devido às firmas Periera Junior & Cia Ltda, e Cereais Santos Martins Limitada.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte, Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.127.612,90 (seis milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), destinada ao pagamento devido às firmas Pereira Júnior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Ltda., pelo fornecimento de alimentação preparada, feito durante o exercício de 1952, nos seguintes valores;

Subseção

Cr$ Pereira Junior e Cia. Ltda(...) 4.733.561,30 Cereais Santos Martins Ltda(...) 1.394.051,60

Total(...) 6.127.612,90

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1954