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Lei 2.208 de 24 de Maio de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte, Lei:
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Subseção
Art. 2º
Art. 3º
GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1954