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Artigo 1º da Lei nº 2.208 de 24 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 6.127.612,90, para pagamento devido às firmas Periera Junior & Cia Ltda, e Cereais Santos Martins Limitada.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.127.612,90 (seis milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros e noventa centavos), destinada ao pagamento devido às firmas Pereira Júnior & Cia. Ltda. e Cereais Santos Martins Ltda., pelo fornecimento de alimentação preparada, feito durante o exercício de 1952, nos seguintes valores;

Art. 1º da Lei 2.208 /1954