Lei nº 2.205 de 4 de Maio de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para construção da Agência dos Correios e Telégrafos em Manaus, Estado do Amazonas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 4 de maio de 1954.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para construção, em Manaus, capital do Estado do Amazonas, de um edifício de quatro pavimentos, a fim de ser instalada a Agência dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1954