Artigo 2º da Lei nº 2.205 de 4 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para construção da Agência dos Correios e Telégrafos em Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.