Artigo 1º da Lei nº 2.205 de 4 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para construção da Agência dos Correios e Telégrafos em Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para construção, em Manaus, capital do Estado do Amazonas, de um edifício de quatro pavimentos, a fim de ser instalada a Agência dos Correios e Telégrafos.