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Artigo 2º da Lei nº 2.204 de 27 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00, para pagamento de salário-família.


Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.