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Lei nº 2.204 de 27 de Abril de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00, para pagamento de salário-família.

O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de salário-família aos servidores do mesmo Conselho.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1954