Lei nº 2.204 de 27 de Abril de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00, para pagamento de salário-família.
O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de salário-família aos servidores do mesmo Conselho.
GETULIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1954