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Artigo 1º da Lei nº 2.204 de 27 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00, para pagamento de salário-família.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho de Imigração e Colonização o crédito especial de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de salário-família aos servidores do mesmo Conselho.