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Artigo 6º da Lei nº 2.200 de 12 de Abril de 1954

Cria, em Diamantina, Estado de Minas Gerais, o Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres, e dá outras providências.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a instalação dos órgãos criados por esta Lei.

Art. 6º da Lei 2.200 /1954