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Artigo 5º da Lei nº 2.200 de 12 de Abril de 1954

Cria, em Diamantina, Estado de Minas Gerais, o Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres, e dá outras providências.

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Art. 5º

São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, os cargos, em comissão, de Diretor (M. D. - D. P. H. A. N.) e de Diretor (B. A. T. - B. N.) padrão L.

Art. 5º da Lei 2.200 /1954