Artigo 4º da Lei nº 2.200 de 12 de Abril de 1954
Cria, em Diamantina, Estado de Minas Gerais, o Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres serão administrados por diretores nomeados, em comissão, pelo Presidente da República e terão a organização e o quadro de pessoal estabelecidos nos respectivos regulamentos.