Artigo 3º da Lei nº 2.200 de 12 de Abril de 1954
Cria, em Diamantina, Estado de Minas Gerais, o Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Biblioteca Antônio Torres tem por finalidade conservar, zelar e enriquecer o acervo bibliográfico que pertenceu ao ilustre escritor Antônio Torres e, bem assim, promover, pelos meios a seu alcance, a propagação da cultura popular na região do interior do país onde está localizada.
Parágrafo único
A Biblioteca Antônio Torres será instalada nas dependências preparadas para êsse efeito no próprio nacional, que foi residência do Inconfidente Padre José de Oliveira Rolim, desapropriado por Decreto-lei nº 5.746, de 13 de agôsto de 1943, onde também ficará instalada a sede regional dos serviços da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.