Artigo 7º da Lei nº 2.200 de 12 de Abril de 1954
Cria, em Diamantina, Estado de Minas Gerais, o Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
revogam-se as disposições em contrário.
Cria, em Diamantina, Estado de Minas Gerais, o Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completorevogam-se as disposições em contrário.