Artigo 9º da Lei nº 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Art. 9º
Para a execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos, o Tribunal Marítimo terá uma Secretaria constituída de quatro (4) Divisões. (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)