Artigo 61 da Lei nº 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Aquêle que alegar direito estadual, municipal, costumeiro, singular ou estrangeiro, deverá provar-lhe o teor e a vigência salvo se o Tribunal dispensar a prova.